Prefeitura de Ipixuna do Pará, Atende Recomendação do MPPA e Publica Decreto com Novas Regras de Prevenção ao Covid-19

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A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, Excelentíssima Senhora KATIANE FEITOSA DA CUNHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal, em conjunto com o que dispõe o inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 04 de fevereiro de 2020, oriunda do Ministério da Saúde, a qual reconhece e declara situação de Emergência em Saúde Pública com natureza internacional – ESPIN, em todo território brasileiro, em decorrência da infecção humana proveniente do “novo coronavírus” (Sars-Cov-2) – COVID-19 a qual configurando risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO que, como forma de melhor executar as medidas preventivas e de enfrentamento às infecções provenientes do “novo coronavírus” (Sars-Cov-2) – COVID-19 se faz obrigatório e essencial que seja dado estrita continuidade ao confinamento social no âmbito de Ipixuna do Pará, nos termos da Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Federal nº 10.282/2020, Decreto Estadual nº 609/2020 e Decreto Municipal nº 19/2020;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA editou a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 002/2020 que aprovou a Nota Técnica nº 02/2020 a qual orienta os municípios na execução dos administrativos necessários ao enfrentamento da pandemia causada pela “novo coronavírus” (Sars-Cov-2) – COVID-19;

CONSIDERANDO que o Comitê Municipal de Gestão de Crise relatou a quantidade significativa de casos confirmados de infecção pelo do “novo coronavírus” (Sars-Cov-2) – COVID-19 no Município de Ipixuna do Pará, bem como o relatório final exarado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil favorável à declaração de situação de emergência.

PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ GABINETE DA PREFEITA

Tv. Cristóvão Colombo, nº 583, Centro, Ipixuna do Pará – PA, 68637-000 CNPJ – 83.268.011/0001-84 2

CONSIDERANDO AINDA o inteiro teor da Recomendação nº 004/2020-PJ/IPI exarada pelo Ministério Público do Estado através da Promotoria de Justiça de Ipixuna do Pará nos autos do procedimento administrativo nº 000259-082/2020 a qual esta municipalidade acata à integra.

D E C R E T A:

Art. 1º. À contar das 00h00min do dia 08 (oito) de maio de 2020, tanto na zona urbana quanto rural, ficam suspensos pelo prazo de 07 (sete) dias todas as atividades e serviços públicos não essenciais no âmbito do município de Ipixuna do Pará, podendo tal medida ser prorrogada à depender dos agravos epidemiológicos.

Art. 2º. Sem prejuízo das previsões contidas no §1º do art. 3º do Decreto Federal nº 10.282/2020, no âmbito do município de Ipixuna do Pará são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população local.

– Supermercados e comércio de alimentos in natura necessários ao abastecimento da comunidade local;

II – Farmácias, clínicas médicas e odontológicas e comércio de medicamentos para atendimento da comunidade local;

III – Postos de gasolina e comércio de combustíveis destinados ao abastecimento da comunidade local;

§1º As atividades dispostas nos incisos I, II, e III do caput deste artigo, e as demais poderão funcionar desde que controlem o acesso de clientes e fregueses, com o objetivo de impedir aglomerações em suas dependências.

§2º As atividades e serviços destinados à comercialização de alimentação preparada tais como restaurantes e lanchonetes somente poderão funcionar no formato de delivery.

§3º Em quaisquer casos, os estabelecimentos comerciais e atividades existentes no município de Ipixuna do Pará que não se enquadrem no disposto acima deverão adotar medidas preventivas e de higiene para evitar a contaminação e infecção pelo “novo coronavírus” (Sars-Cov-2) – COVID-19, tais como:

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– Providenciar que seus empregados e colaboradores utilizem todos o equipamento de proteção individual e higienização do seu pessoal e instalações destinados à evitar contagio e disseminação de infecção pelo do “novo coronavírus” (Sars-Cov-2) – COVID-19.

II – Controlem a entrada de clientes e fregueses em suas dependências, sendo permitido, no máximo, acesso de 02 (duas) pessoas por vez;

Art. 3º. Os cultos em templos religiosos e igrejas semente poderão permitir a entrada de 10 (dez) pessoas por celebração, estando em qualquer caso, obrigados a realizar a higienização reiterada das dependências do local antes e após cada celebração respeitando sempre o distanciamento de 1m50cm entre cada pessoa, sem prejuízo da disponibilização de lavatório para higienização das mãos com água, sabão e álcool gel 70%, bem como a utilização constante de mascaras por todos os participantes.

Art. 4º. A partir da publicação deste decreto, tanto na zona rural quanto na zona urbana do município de Ipixuna do Pará ficam proibidos quaisquer eventos festivos e/ou comemorativos em bares, lanchonetes, casas de shows e residências que provoquem aglomeração de pessoas.

Art. 5º. Aos munícipes de Ipixuna do Pará somente será permitida a circulação nas vias públicas em caráter excepcional e mediante o uso obrigatório e constante de máscaras cirúrgicas ou artificias, vedada aglomeração de qualquer natureza, respeitando-se o limite máximo de 1m50cm de aproximação.

Art. 6º. Durante o prazo previsto no artigo primeiro deste decreto, as atividades públicas da Prefeitura Municipal, quando possíveis e dentro das possibilidades administrativas, serão realizadas de forma remota vedadas reuniões presenciais quando possíveis de realizar-se por meio remoto.

Parágrafo Único. O atendimento ao público na Prefeitura Municipal de Ipixuna continuará sendo realizado de forma remota ou tele presencial, vedada qualquer forma de atendimento presencial.

Art. 7º. As agências bancárias, casa lotéricas e demais estabelecimentos comerciais que realizem serviços bancários expressos ou de representação bancária deverão limitar o atendimento diário de clientes, tomando medidas para evitar acesso de pessoas e aglomerações, seja em suas dependências internas, seja nas confluências públicas através da formação de filas.

Parágrafo Único. Sem prejuízo das disposições contidas no item “iii.viii” da Recomendação nº 004/2020-PJ/IPI do Ministério Público do Estado, os estabelecimentos que desobedecerem as disposições deste decreto ficam sujeitos às sanções administrativas e sanitárias, na forma da lei.

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Art. 8º. Na forma do art. 2º, I do Decreto Municipal nº 20/2020 as aulas de toda a rede pública e privada no Município de Ipixuna do Pará continuam suspensas até o dia 31 de maio de 2020, podendo tal período ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos da infecção causada pelo “novo coronavírus” (Sars-Cov-2) – COVID-19.

Art. 9º. Nos termos do §4º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979/2020, quem descumprir as normas deste Decreto está sujeito às penas do art.10, VII da Lei 6.437/77, concorrente com os artigos 267 e 268, ambos do Código Penal Brasileiro.

Art. 10.Os atos de descumprimento do presente Decreto deverão ser autuados e registrados pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Guarda Municipal e Policias Militar e Civil e encaminhados à Promotoria de Justiça de Ipixuna do Pará para as providências criminais cabíveis.

Art. 11.Os atos de descumprimento do presente Decreto deverão ser autuados e registrados pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Guarda Municipal e Policias Militar e Civil e encaminhados à Promotoria de Justiça de Ipixuna do Pará para as providências criminais cabíveis.

Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal nº 13.979/2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Ipixuna do Pará, 07 de Maio de 2020.

Katiane Feitosa da Cunha

Prefeita de Ipixuna do Pará.

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