Competências

DA MESA
Art. 9º Compete à Mesa:
I – dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;
II – propor projetos que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e
fixem os respectivos vencimentos;
III – regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder
Legislativo;
IV – apresentar ao Plenário, no fim de cada ano, relatório dos trabalhos
realizados, bem como as sugestões;
V – cumprir as decisões emanadas do Plenário;
VI – exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica e neste
Regulamento;
VII – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 15 de setembro, a proposta do
orçamento da Câmara para ser incluída na proposta geral do município.

DO PRESIDENTE
Compete ao Presidente:
a) convocar as sessões previstas neste regimento;
b) presidir os trabalhos;
c) abrir e encerrar as sessões, interrompendo-as ou suspendendo-as quando
necessário;
d) interromper o orador que se desviar da questão em debate, falar sobre
matéria vencida ou faltar com a consideração devida à Câmara, a seus membros ou a
titulares dos poderes públicos, advertindo-o e, em caso de insistência, cassando-lhe a
palavra;
e) conceder a palavra aos vereadores;
f) decidir conclusivamente as questões de ordem e reclamações;
g) submeter à discussão e votação a matéria da ordem do dia;
h) proclamar os resultados das votações;
i) determinar a verificação de “QUORUM” a qualquer momento da sessão;
II – quanto as proposições:
a) determinar sua tramitação;
b) promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos;
c) definir a retirada de proposição da ordem do dia, nos casos previstos na Lei
Orgânica e neste Regimento;
d) determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos
regimentais;
III- quanto às Comissões:
a) constituir comissões de representação externa;
b) designar os integrantes de comissões de acordo com as indicações dos
líderes de bancada;
c) prorrogar prazos, quando requeridos, ou extinguir comissões nos termos
deste Regimento;
d) assegurar os meios e condições necessários ao seu funcionamento;
e) convocar os vereadores para a eleição dos membros da Comissão
Representativa.
IV – quanto a Mesa:
a) convocar e presidir reuniões;
b) distribuir a matéria que dependa de parecer;
c) assinar atos e resoluções;
d) nomear, exonerar e praticar os demais atos administrativos relativos ao
funcionamento da Câmara, depois de autorizados pela Mesa e de conformidade com a
legislação vigente;
V – quanto às relações externas da Câmara:
a) representar judicialmente em nome da Câmara “AD REFERENDUM” ou por
deliberação do Plenário;
b) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
c) encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara ao
Tribunal de Contas dos Municípios, obedecendo aos prazos previstos em lei.
§ 2° Compete ainda ao Presidente:
a) convocar a Câmara extraordinariamente;
b) substituir o Prefeito nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município;
c) dirigir, com suprema autoridade, a policia da Câmara e promover a apuração
de responsabilidade nos delitos praticados nas suas dependências;
d) convocar suplentes de vereador, nos casos previstos em lei;
e) representar a Câmara em solenidade ou designar representantes;
f) cumprir as leis vigentes e o Regimento Interno.

DO SECRETÁRIO
Art. 15. São atribuições do 1º Secretário:
a) receber e encaminhar expedientes, correspondências, representações,
petições e memoriais dirigidos à Câmara;
b) supervisionar os serviços administrativos da Câmara, fazendo cumprir o
respectivo regulamento;
c) fiscalizar a redação das atas e fazer a leitura destas no Plenário;
d) fazer a chamada dos vereadores no Plenário;
e) apurar os votos nas votações nominais ou simbólicas;
f) ler a matéria do expediente e despachá-la;
g) assessorar o presidente nos trabalhos das sessões;
h) distribuir as proposições às comissões;
i) assinar com o Presidente os atos relativos aos servidores e as resoluções da
Mesa;
j) substituir o Presidente e o Vice-Presidente, pela ordem, na forma regimental.
Parágrafo único. Os demais secretários receberão atribuições conforme a
necessidade de Mesa.

DOS VEREADORES
I – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria
em apreciação na casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser
votado;
II – encaminhar, através da Mesa, pedidos de informação;
III – fazer uso da palavra;
IV – integrar as comissões de representações externas para desempenhar
missão autorizada;
V – promover perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da
administração municipal, direta ou indireta e funcional, os interesses públicos ou
reivindicações coletivas de âmbito municipal, ou das comunidades representadas.
VI – realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato, ou
atender as obrigações político-partidárias, decorrentes da representação.

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